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Bastos reabre inscrições para novos membros do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bastos anunciou a reabertura das inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar da cidade. O processo de seleção ocorrerá em quatro fases: inscrição, seleção por prova escrita, avaliação psicológica e processo de escolha por sufrágio universal e direto dos eleitores deste município, no primeiro domingo do mês de outubro dos anos subsequente ao da eleição presidencial.

A decisão de reabrir as inscrições veio após o processo de escolha não atingir o número mínimo de 10 pretendentes devidamente habilitados para cada Colegiado, conforme estabelecido pela Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, Art. 13.

Os interessados em fazer parte do Conselho Tutelar de Bastos devem atender aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 2.625/15. Além disso, devem ter idade superior a 21 anos, comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e residir no município. A comprovação da idoneidade moral será realizada através da apresentação de certidões negativas criminais da justiça federal, estadual e eleitoral.

Os cinco candidatos que obtiverem o maior número de votos assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. Os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo e não será considerado servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal. A carga horária é de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1704,18, e o horário de expediente é das 08h às 17h, com atendimento ininterrupto à população, incluindo períodos de sobreaviso nos fins de semana e feriados.

O mandato terá duração de quatro anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos ao regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal e na falta ou omissão deste, ao disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

A comissão especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Bastos, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bastos, na forma da Resolução nº 01/2023, ressaltou a importância de ter uma participação significativa da comunidade no processo de escolha. Esta é uma oportunidade para quem deseja atuar na defesa dos direitos e proteção da criança e do adolescente, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Os interessados devem ficar atentos aos prazos para inscrição e entrega de documentos, bem como ao cronograma das próximas etapas.

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