O prazo para declaração do imposto de renda deste ano começa em 7 de março e vai até o dia 29 de abril.
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é um órgão deliberativo composto por representantes da sociedade civil e poder público. Realiza um trabalho de apoio e acompanhamento a 6 entidades a ele cadastradas, que visam atender a criança e ao adolescente a nível municipal, possibilitando a garantia de direitos, a proteção, e a inclusão social: Associação Leão de Judá, Associação Beneficente de Amparo a Infância – Abai creche, Associação de Judô de Bastos, Bastos Beisebol Clube, Legião Mirim e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bastos –– APAE
A doação do seu Imposto de Renda é o que possibilita a concretização dos projetos de educação, cultura, assistência social, esporte e preparação para o mercado de trabalho ofertados nas organizações.
Este ano o prazo para fazer a doação do imposto de renda ao CMDCA vai até 29 de abril, seguindo os mesmos passos dos anos anteriores, podendo ser doado até 3% do imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –– FMDCA.
Para fazer a sua doação você deve seguir esses passos:
— Preencha a ficha de doações diretamente na declaração
— Escolha um modelo completo de declaração
— O sistema irá emitir o DARF até a data de declaração
Ao preencher a ficha de declaração você deverá informar a quantia que será destinada e poderá escolher doar para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –– FMDCA. (o qual tem sua gestão e liberação de recursos sob inteira responsabilidade dos conselheiros do CMDCA)
Feito isso, você deverá escolher o modelo completo de declaração e esperar a emissão do DARF {Documento de arrecadação da receita federal}. Ele deve ser pago sem parcelamentos até o último dia de entrega da declaração.
Todos esses documentos devem ser guardados por pelo menos 5 anos.
Obs.: Caso você não escolha fazer sua doação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bastos, o valor automaticamente irá para outra localidade, podendo financiar projetos de outras regiões. O adequado é que seja indicado uma entidade séria, que você conheça e possa acompanhar de perto as aplicações do recurso.
Fique atento, pois as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que fizer a declaração no prazo pode ser multado em até 165,74%, e pode variar de acordo com cada mês devido.
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Formas de Elaboração
– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
A Receita Federal divulgou algumas novidades para a declaração deste ano. Diferente do ano passado, este ano o contribuinte poderá pagar e receber a restituição via pix. Lembrando que não valerá número de telefone ou chaves aleatórias, apenas o CPF do contribuinte. É sempre importante consultar um contador da sua confiança.
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