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Estão Abertas as inscrições para a escolha de membros do Conselho Tutelar de Bastos

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Novos conselheiros atuarão por 4 anos

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bastos/SP divulgou a abertura das inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar da cidade. Os interessados devem atender aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 2.625/15.

O processo de escolha ocorrerá em quatro fases: inscrição, seleção por prova escrita, avaliação psicológica e processo de escolha por sufrágio universal e direto dos eleitores deste município, no primeiro domingo do mês de outubro dos anos subsequente ao da eleição presidencial.

Os cinco candidatos que obtiverem o maior número de votos, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. Os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

A carga horária é de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1704,18. O horário de expediente é das 08h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população, incluindo períodos de sobreaviso nos fins de semana e feriados.

Os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos ao regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

O mandato é de quatro anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os candidatos devem comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, além de residir no município e ter idade superior a 21 anos. A comprovação da idoneidade moral será realizada através da apresentação de certidões negativas criminal da justiça federal, estadual e eleitoral.

O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo. É vedada a participação de cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Os interessados devem ficar atentos aos prazos para inscrição e entrega de documentos, bem como ao cronograma das próximas etapas.

 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é uma oportunidade para atuar na defesa dos direitos e proteção da criança e do adolescente, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Veja o edital completo a seguir:

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