Elementor #875

IMPOSTO DEVIDO
Sobre a renda de cada cidadão incide
um valor, chamado de Imposto Devido.
Quem recebe salários, alugueis e outros
tipos de rendas já quita uma parte deste
tributo mês a mês, sob a forma de Imposto
de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Quando o cidadão faz sua Declaração de
Ajuste do Imposto de Renda, pode ser que
a soma dos recolhimentos do IRRF não
cubra o Imposto Devido e, neste caso, ele
paga um valor adicional. por outro lado,
caso os recolhimentos do IRRF ultrapassem
a soma do Imposto Devido, ele receberá
uma Restituição
DESTINAÇÃO
Normalmente, a totalidade do Imposto
Devido de cada cidadão vai para a União.
Quem declara IRPF no modelo Completo, no
entanto, pode escolher o destino de 6%
daquela soma, direcionando-a aos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente e
aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Você pode fazer isso de duas formas:
1 – Doando um valor ao Fundo de sua
preferência e lançando esta doação como
uma dedução no próximo IRPF;
2 – Ou na própria declaração, de forma
rápida e fácil!
E ISSO NÃO VAI TE CUSTAR NADA